Um assunto muito comentado e sobre o qual as empresas de engenharia devem estar atentas diz respeito à responsabilidade civil de construtoras. Essa matéria está sempre em evidência quando se fala em processos de responsabilização e reparação de danos a outrem, especialmente quando envolvem grandes somas de valores em casos de indenização pecuniária a terceiros.

Porém, independentemente dos valores a serem discutidos, é importante lembrar que um processo de indenização não é bom para nenhum dos envolvidos. Esse tipo de ação desabona – e muito – a empresa e a deixa com a credibilidade do mercado comprometida.

Muitos clientes procuram o Judiciário para resolver questões que envolvem entregas atrasadas, danos materiais, acidentes em construções, serviços mal prestados e outras atividades que acabam por se transformar em longos e caros processos judiciais.

Para abordar um pouco mais sobre o tema e esclarecer as principais dúvidas sobre a responsabilidade civil de construtoras, elaboramos este artigo, que elucidará as questões mais importantes, tanto para as construtoras como para os clientes.

Aqui, você vai conhecer mais sobre:

1. O que é responsabilidade civil das empresas de engenharia e construção;
2. Quais os direitos dos clientes;
3. Como uma construtora pode evitar processos de responsabilidade.

 

O que é responsabilidade civil das empresas de engenharia e construção

 

Para começar a tratar sobre o tema, vale ressaltar que a relação entre a empresa de engenharia e construção e o cliente final será regida pelas leis brasileiras, em especial o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Essas são as principais diretrizes que norteiam a atividade, além, claro, das normas da categoria e as instruções de classe, como as Normas Regulamentadoras (NR’s) e as instruções do Crea, órgão que cuida da classe de engenharia.

Aqui, falaremos em especial sobre os códigos Civil e do Consumidor. Em primeiro lugar, devemos entender o que é a responsabilidade civil e onde as empresas de engenharia e construção se enquadram nesse sentido.

O conceito de responsabilidade civil é basicamente tratado como a relação entre o dano e o agente que deve responder por seus atos – neste caso, as construtoras. Tal previsão encontra-se no artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Ainda, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor define que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Assim, a responsabilidade civil pressupõe um ato ilícito ou um ato com origem na imperícia, imprudência ou negligência que gera um dano e que obrigatoriamente deve ser reparado.

Dessa forma, a lei estipula a responsabilidade das empresas em casos nos quais os clientes sofram danos diretos cujas reparações possam ser pleiteadas por meio de processos judiciais.

 

Quais os direitos dos clientes

 

É importante lembrar que, como dissemos, além do Código Civil Brasileiro, a relação entre construtora e cliente também é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse compilado de leis, existem aspectos que devem ser levados em consideração, em especial o direito dos clientes.

Há muita confusão em relação a esse tema. Quando pensamos em um cliente lesado, lembramo-nos daquele que não recebeu sua obra no prazo certo ou ainda em alguma quebra específica de contrato. Mas, além dessas possibilidades de danos, entre as mais importantes está a garantia do cliente em relação a uma obra realizada.

A garantia é, dentro da lei brasileira, um direito de quem compra um imóvel, esteja ele na planta ou finalizado. Ela é obrigatória para todas as construções civis no Brasil e prevê a realização de obras em benefício dos proprietários, caso sejam necessárias, que deverão ser pagas pelas construtoras e empresas de engenharia. Veja o que a lei fala a respeito do assunto. O Código Civil cita o seguinte, em seu artigo 618:

“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.”

Já o artigo 205 diz que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.

Vale lembrar que, para qualquer defeito que apareça na obra, só terá direito à indenização pelo construtor a ocorrência que for comprovadamente detectada nos cinco primeiros anos, contados a partir da entrega do imóvel.

Também é válido dizer que a responsabilidade contratual das construtoras, que consta no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, é objetiva, o que significa que independe de culpa ou dolo em suas condutas, podendo ser excluída apenas se ficar demonstrado caso fortuito ou força maior (art. 927 – Código Civil/ art. 12 – Código de Defesa do Consumidor).

Em casos mais graves, o cliente poderá pleitear até a devolução do imóvel e rescisão do contrato. Ocorrendo os chamados vícios redibitórios, que tornam os imóveis impróprios para uso ou depreciam seu valor, o contrato pode se tornar sem efeito, ocasionando sua resolução ou abatimento proporcional do preço (arts. 441 e 442 – Código Civil). Nesses casos, os compradores possuem o direito de pleitear a rescisão contratual, além de indenização por perdas e danos (arts. 389, 402 e 475 – Código Civil).

Os processos que envolvem a responsabilidade podem gerar uma reparação de dano material de acordo com as circunstâncias e avaliações em cada caso concreto.

 

Como uma construtora pode evitar processos de responsabilidade

 

Não é possível isentar-se das responsabilidades referentes aos serviços prestados por empresas de engenharia e construção, mas algumas dicas podem ser colocadas em prática, como forma de evitar prejuízos e desclassificação de qualidade perante o mercado.

Trabalhar sempre com materiais de qualidade e profissionais certificados garante ao construtor a entrega de serviços de categoria superior e dentro dos parâmetros esperados para a satisfação do cliente e uma boa execução de suas atividades.

Outro ponto importante é escutar sempre o que o cliente tem a dizer e buscar soluções amigáveis, que podem evitar conflitos judiciais e também gastos excessivos desnecessários.

Para evitar problemas com construções é importante avaliar a empresa que será contratada, analisando sua reputação de mercado e também os termos do contrato que será assinado.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o tema ou procure uma empresa com credibilidade do mercado para construir, fale conosco. Nossa equipe está sempre pronta para receber o seu projeto!

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