A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é um modelo de organização empresarial que pode reduzir muito os riscos envolvidos no investimento em empreendimentos imobiliários.
Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, explicamos o que é exatamente SPE e o que esse modelo pode trazer de bom para o setor da construção civil. Confira!

O que é uma Sociedade de Propósito Específico?

Antes de mais nada, vamos explicar o que é uma Sociedade de Propósito Específico.
“Em linhas gerais, podemos defini-la como um modelo de organização empresária que cria uma nova empresa com uma finalidade bastante específica e restrita, que pode ou não ter prazo determinado para ser extinguida. ”
Ou seja, podemos dizer que esse tipo de sociedade é uma parceria entre duas ou mais empresas, podendo ser finalizada depois que um determinado projeto é concluído.
A empresa formada a partir de uma SPE pode ser do tipo LTDA (empresa limitada, organizada por cotas) ou constituir uma sociedade anônima (S/A).
Mas, afinal, para que serve uma SPE na prática? Geralmente, esse modelo é adotado por empresas que desejam compartilhar riscos em um empreendimento de maior vulto.
Por isso, ele costuma ser muito adotado no setor da construção civil, haja vista que os grandes projetos de engenharia tendem a ser mais onerosos e mais sujeitos a riscos consideráveis.
Explicamos em mais detalhes a aplicação dessa sociedade no contexto da engenharia e da construção civil no tópico a seguir. Acompanhe!

Como funciona a SPE na construção civil?

Para entender o que é uma SPE na construção civil, devemos ter em mente que essa sociedade é constituída sob uma relação de confiança entre os sócios envolvidos na empreitada.
Ao gerar um novo CNPJ específico, a constituição dessa sociedade empresária coloca todos os sócios como responsáveis por um empreendimento.
Isso significa dizer que todos os sócios, e não somente as construtoras envolvidas, respondem igualmente por riscos e problemas que possam ocorrer no andamento do projeto.
Por outro lado, essa é uma forma de não comprometer as empresas dos sócios que participam da SPE, pois há a criação de um novo CNPJ somente para a realização dos objetivos propostos.
A seguir, apontamos de maneira mais clara os benefícios que podem ser proporcionados pela adoção desse modelo em projetos de engenharia.

Benefícios da SPE para a construção civil

Mais segurança para os sócios

A SPE garante mais segurança para os sócios, haja vista que permite a participação em projetos de obras com a criação de um novo CNPJ. Ou seja, é criada uma nova empresa, evitando o comprometimento dos negócios dos sócios.

Mais segurança para os investidores

Estando os sócios mais protegidos contra eventuais riscos, os investidores passam a aplicar recursos em projetos de engenharia com mais confiança e segurança, o que tende a atrair mais recursos para esse setor.

Aquecimento do mercado

A maior segurança de sócios e investidores proporciona o aquecimento do mercado imobiliário, pois a percepção dos riscos envolvidos nos investimentos é menor. Assim, tem-se uma maior expectativa de retorno e lucros.

Menos tributos

O modelo SPE também tem uma carga tributária significativamente menor, haja vista que está incluído no Regime Especial de Tributação (Lei nº 10.931/2004). Nesse caso, a tributação é reduzida para 4%.

Compartilhamento de custos

Conforme já mencionamos, na SPE, os custos dos projetos são compartilhados entre todos os sócios, o que tende a tornar os projetos mais viáveis financeiramente.

Como constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE)

O modelo SPE não conta com uma lei específica que o regularize. Ademais, ele não é um tipo de sociedade, o que significa dizer que os parceiros devem adotar um dos modelos societários previstos em lei.
Conforme já mencionamos, pode-se escolher a sociedade anônima ou a limitada, devendo os sócios consultarem os manuais de registro dessas sociedades.
O registro da empresa criada a partir de uma sociedade deve ser feito em uma Junta Comercial. Diga-se de passagem, é essa instituição que deve fazer a fiscalização das Sociedades de Propósito Específico.
Esse processo deve resultar na criação de uma nova pessoa jurídica, independente das pessoas dos sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Em outras palavras, uma SPE possui plena autonomia enquanto existir, podendo adquirir bens, fazer o registro de marcas, vender ou comprar insumos e produtos e emitir notas fiscais de entrada ou saída.

SPE: um marco importante para o estímulo à construção civil

Por fim, devemos ressaltar a importância desse modelo para o crescimento dos investimentos no mercado imobiliário.
De fato, a Sociedade de Propósito Específico é um instrumento que traz mais segurança a investidores e sócios, evitando que os empreendimentos sejam impactados por riscos que possam pô-los em xeque.

 

E você, já conhecia esse modelo empresarial? O que acha de suas vantagens para as empresas da construção civil? Comente!

null

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário